STJ AREsp 2791824
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conform e Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 4. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre a ausência de provas a sustentar a pretensão autoral demanda o reexame dos fatos e prova s constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 5. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 471): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 3º, INC. II, E 32, INC. I, DA LC 87/1996. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante alega que não incide ao caso a Súmula 211/STJ porque "(..) cuidou de opor embargos de declaração com a finalidade de prequestionar o feito, cumprindo assim, este pressuposto de admissibilidade do seu recurso." (fl. 482). Afirma também a não incidência da Súmula 280/STF porque "(..) o e. Tribunal a quo cuidou de enfrentar o conteúdo do art. 4º do DL 288/67 para firmar convicção de que a AGRAVANTE não teria direito a deixar de recolher ICMS sobre o transporte de mercadorias para a ZFM (exportação). Ora, a violação ao art. 4º do DL288/67 está em, justamente, ter se apoiado no RICMS/SP para afastar o direito postulado, como exaustivamente demonstrou a AGRAVANTE em seu recurso especial." (fl. 483). Trata da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ sustentando que "(..), o debate travado no caso vertente reside na definição judicial da incidência, ou não, de ICMS sobre o transporte internacional de cargas (exportação), assim entendida como a remessa de mercadorias para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus. (..), é incontroverso que a AGRAVANTE realiza o transporte de mercadorias para consumo ou industrialização na ZFM." (fls. 484-485). Por fim, defende que não incide ao caso a Súmula 283/STF porque "(..), em diversas passagens do seu REsp, demonstrou que a solução da lide não esbarraria no art. 111 do CTN, exatamente porque o seu direito possui lastro no art. 4º do DL 288/67 e no art. 155 da CF e não em qualquer outra norma." (fls. 486-487). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conform e Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 4. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre a ausência de provas a sustentar a pretensão autoral demanda o reexame dos fatos e prova s constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 5. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 6. Agravo interno não provido.