STJ AREsp 2883636
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a con clusão firmada pelo tribunal local, que entendeu pela existência de má-fé , demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PATRÍCIA ABDENOR FERNANDES DE OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO NO CURSO DE DEMANDA CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA - CIÊNCIA DO COMPRADOR - MÁ-FÉ DO TERCEIRO - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO - FRAUDE CONFIGURADA. - Embora se admita o ajuizamento de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência como um dos requisitos da fraude à execução, este não é, isoladamente, suficiente para macular a alienação de bem realizada entre o devedor e o terceiro adquirente, sendo imprescindível a demonstração do consilium fraudis ou da má-fé desse terceiro. - Comprovado nos autos que, ao tempo da assinatura do referido contrato, o comprador tinha pleno conhecimento da existência de ação judicial em curso contra o vendedor, comprovada está a fraude, principalmente quando não há prova de que houve a transferência de valores" (e-STJ fl. 490). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados às e-STJ fls. 508/510. Nas presentes razões (e-STJ fls. 513/527), a recorrente alega violação do artigo 792, I a V, do Código de Processo Civil. Defende, em síntese, que deve ser reputada a inexistência de fraude à execução e, consequentemente, impedida a constrição do imóvel objeto da lide. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 536/546), o recurso foi inadmitido na origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a con clusão firmada pelo tribunal local, que entendeu pela existência de má-fé , demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.