STJ HC 1007178
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por LUIS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS - preso preventivamente em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas (Autos n. 1500092-92.2025.8.26.0626) - contra a decisão, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado a favor do ora agravante (fls. 133/134). Alega o agravante, em síntese, a necessidade de afastamento do óbice da Súmula 691 do STF, sob o argumento de que a decisão de decretação da prisão preventiva é ilegal por: (i) prisão fundamentada em equívoco material (confusão entre o paciente e outro indivíduo); (ii) atos infracionais antigos e sem contemporaneidade; (iii) pequena quantidade de droga apreendida (9,84 g de cocaína); (iv) condição de réu primário do paciente e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas (fl. 141). Pede a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento deste agravo regimental para que sejam deferidos todos os pedidos deduzidos pela defesa. Foi dispensada a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.