STJ AREsp 2943504
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. COBERTURA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2.A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 5. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos interpostos por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A e por V L de J O contra as decisões que inadmitiram seus recursos especiais. Os apelos extremos foram interpostos contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer c. c. pedido de indenização por danos morais. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Natjus que é órgão apenas consultivo. Plano de saúde. Autor portador de transtorno do espectro autista. Negativa de tratamento multidisciplinar prescrito pelo corpo clínico que o assiste. Diretoria Colegiada da ANS que entendeu pela inclusão das terapias em seu rol de procedimentos/tratamentos de cobertura obrigatória. Necessidade de resguardar o direito à vida. Cobertura completa determinada, sem limitações de número de sessões. Definição do local da realização do tratamento deverá considerar a facilidade de acesso por transporte público e o tempo máximo de deslocamento de 30 minutos, sob pena de inviabilizar o tratamento. Danos morais. Inocorrência. Questão que demandou interpretação de cláusula contratual. Recurso parcialmente provido." (e-STJ fl. 395). Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 458/461 e 469/473). No recurso especial de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, alegou-se violação dos arts. 10 da Lei nº 9.656/1998; 422 do Código Civil e 369 do Código de Processo Civil, sob os argumentos de que houve cerceamento de defesa porque não lhe foi autorizada a produção de provas, além de não ter a "(..) obrigação de custear método inegavelmente não abrangido no instrumento contratual firmado entre as partes" (e-STJ fl. 419) e não constante do rol da ANS. No recurso especial de V L de J O, alegou-se, além de dissídio jurisprudencial, afronta aos arts. 85 e 291 do Código de Processo Civil; 2º, III, e 3º, III, da Lei nº 12.764/2012; Lei nº 9.656/1998; 51, IV, da Lei nº 8.078/1990; 1º e 5º, X, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil, porque não houve sucumbência recíproca, sequer houve houve sucumbência processual total, e porque não se pode afastar a pleiteada condenação por danos morais. Ambos recursos foram inadmitidos, dando ensejo à interposição dos presentes agravos. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. COBERTURA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2.A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 5. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.