STJ CC 212425
CIVILAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO . INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema n. 1.154/STF). 2. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, em que pleiteia a parte autora o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Produção. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 51/54, que conheceu do conflito para declarar competente o o Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de Gravataí SJ/RS para processar e julgar ação proposta em face de Anhanguera Educacional Participações S. A., pleiteando a expedição de diploma e indenização por danos morais, em razão da conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Produção. O autor apresentou pedido de aditamento da petição inicial, informando ter recebido o diploma e requerendo indenização por danos materiais e danos morais. Sustenta o agravante (fls. 60/62) que "o caso em exame cuida exclusivamente de questão privada, concernente ao contrato de prestação de serviço firmado entre a instituição de ensino e o autor" e que "não se incluiu nenhuma pessoa jurídica federal nem autoridade da União no polo passivo da causa". Aduz que "o diploma foi emitido e atualmente só o pedido de condenação por danos morais existe", concluindo que não há interesse da União e que o caso não se enquadra no Tema 1.154 do STF. Requer o provimento do agravo interno, reconhecendo-se a competência estadual. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO . INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema n. 1.154/STF). 2. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, em que pleiteia a parte autora o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Produção. 3. Agravo interno a que se nega provimento.