STJ AREsp 2442928
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não foram indicados, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. O agravante sustentou que houve violação da jurisprudência consolidada do STJ quanto à ilegalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial e à validade da prova obtida exclusivamente por depoimentos policiais em condenação por tráfico de drogas. Requereu o conhecimento do recurso para que o mérito do recurso especial fosse apreciado, com a consequente anulação do processo desde a origem e sua absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática incorreu em erro ao aplicar a Súmula 284/STF e deixar de conhecer do agravo em recurso especial por deficiência na indicação dos dispositivos legais violados; e (ii) determinar se é possível o reexame de provas e fatos no recurso especial, para afastar a validade da condenação com base na suposta entrada ilegal em domicílio e em depoimentos policiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravo em recurso especial deixou de indicar, de forma clara e precisa, os dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A mera citação genérica de artigos de lei ou a exposição narrativa dos fatos não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada do recurso especial, inviabilizando a compreensão da controvérsia jurídica. 5. A alegação de divergência jurisprudencial carece de demonstração efetiva de similitude fática entre os acórdãos confrontados, não havendo demonstração suficiente de decisões conflitantes em hipóteses análogas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 6. Ainda que superado o óbice formal, o exame da tese defensiva demandaria revaloração do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à existência de justa causa para o ingresso policial em domicílio e à suficiência dos depoimentos policiais para fundamentar a condenação, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 7. Precedentes do STJ e do STF reconhecem a validade da entrada em domicílio sem mandado judicial quando amparada por fundadas razões de flagrante delito, devidamente demonstradas no caso concreto e justificadas a posteriori, o que afasta a alegação de nulidade por violação de domicílio. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Sidney Martins do Nascimento contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sustentando que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao afirmar que não foram indicados de forma clara os dispositivos de lei federal violados ou objeto de divergência jurisprudencial. No recurso, o agravante aponta que a decisão do TJSC divergiu frontalmente da jurisprudência consolidada do STJ, especialmente no tocante à legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e à validade da prisão em flagrante por tráfico de drogas. A defesa argumenta que a condenação imposta pelo TJSC, reformando sentença absolutória de primeiro grau, baseou-se exclusivamente em depoimentos de policiais e em entrada forçada na residência do agravante, sem mandado judicial, sem demonstração de urgência e sem consentimento válido, em contrariedade ao entendimento firmado pelo STJ no HC 598.051/SP. O agravante sustenta que a decisão do TJSC ignorou o entendimento do STJ sobre os arts. 53, II, da Lei 11.343/2006 e 8º da Lei 12.850/2013, violando a legislação federal ao validar a prova obtida de forma ilícita e utilizar tais elementos como base exclusiva para condenação. Requer, por fim, o conhecimento e provimento do agravo interno para que o agravo em recurso especial seja apreciado no mérito, possibilitando o julgamento do recurso especial interposto, visando à anulação do processo desde a origem e à absolvição do recorrente (e-STJ, fls. 503-512). Impugnação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (e-STJ, fls. 578-579). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não foram indicados, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. O agravante sustentou que houve violação da jurisprudência consolidada do STJ quanto à ilegalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial e à validade da prova obtida exclusivamente por depoimentos policiais em condenação por tráfico de drogas. Requereu o conhecimento do recurso para que o mérito do recurso especial fosse apreciado, com a consequente anulação do processo desde a origem e sua absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática incorreu em erro ao aplicar a Súmula 284/STF e deixar de conhecer do agravo em recurso especial por deficiência na indicação dos dispositivos legais violados; e (ii) determinar se é possível o reexame de provas e fatos no recurso especial, para afastar a validade da condenação com base na suposta entrada ilegal em domicílio e em depoimentos policiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravo em recurso especial deixou de indicar, de forma clara e precisa, os dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A mera citação genérica de artigos de lei ou a exposição narrativa dos fatos não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada do recurso especial, inviabilizando a compreensão da controvérsia jurídica. 5. A alegação de divergência jurisprudencial carece de demonstração efetiva de similitude fática entre os acórdãos confrontados, não havendo demonstração suficiente de decisões conflitantes em hipóteses análogas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 6. Ainda que superado o óbice formal, o exame da tese defensiva demandaria revaloração do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à existência de justa causa para o ingresso policial em domicílio e à suficiência dos depoimentos policiais para fundamentar a condenação, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 7. Precedentes do STJ e do STF reconhecem a validade da entrada em domicílio sem mandado judicial quando amparada por fundadas razões de flagrante delito, devidamente demonstradas no caso concreto e justificadas a posteriori, o que afasta a alegação de nulidade por violação de domicílio. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.