STJ REsp 2170439
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão recorrido importa na aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois caracteriza deficiência na fundamentação recursal. Precedentes. 2. A análise da alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada diante da inadmissão do recurso especial interposto pela alínea "a", inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE LUCAS SOUZA DOS SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por entender que o recorrente não apontou, de forma expressa, quais normas infraconstitucionais teriam sido violadas, aplicando, assim, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (fls. 601/606). Em suas razões (fls. 617/626), o agravante afirma que a decisão agravada não merece prosperar, pois demonstrou, de forma clara e objetiva, a violação à norma infraconstitucional referente ao seu direito à ajuda de custo. Argumenta que "demonstrou que o acórdão recorrido deu interpretação diversa daquela utilizada por esse C. Superior Tribunal de Justiça ao art. 3º, XI, alínea "b", da Medida Provisória n. 2.215- 10/2001, que trata da ajuda de custo de ocasião de transferência para a inatividade remunerada, cujo dispositivo legal foi violado no caso em tela" (fl. 622). Relata que o Tribunal de origem condicionou o pagamento da ajuda de custo ao afastamento do militar de sua sede, o que não estaria comprovado nos autos. No entanto, sustenta que a Medida Provisória 2.215-10/2001 prevê o direito à ajuda de custo pela simples transferência para a inatividade, sem necessidade de mudança de sede . Afirma que o acórdão recorrido divergiu do entendimento do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu o direito à ajuda de custo por inatividade, conforme jurisprudência citada. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 633). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão recorrido importa na aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois caracteriza deficiência na fundamentação recursal. Precedentes. 2. A análise da alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada diante da inadmissão do recurso especial interposto pela alínea "a", inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido.