STJ AREsp 2690509
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO. RESCISÃO. FORMA. JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AMBROSIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "COBRANÇA - Representação comercial - Improcedência - Inexistência de prova de que o pedido de rescisão do contrato teria partido da requerida, e não demonstrado nos autos a que título teria sido firmado o acordo narrado na inicial - Existência de documento firmado pelo representante da autora requerendo o distrato do contrato - Não verificada irregularidades praticadas pela requerida, e inexistência de justa causa a dar ensejo ao direito as verbas indenizatórias - Sentença mantida - Recurso não provido" (e-STJ fl. 1.717). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) art. 472 do Código Civil, defendendo que o distrato é um ato bilateral e somente se aperfeiçoa pela mesma forma exigida para o contrato, distinguindo-se da rescisão unilateral, e (ii) arts. 422 do Código Civil, 27, alínea "j", e 34 da Lei nº 4.886/1965, sustentando que tem direito à indenização pela rescisão do contrato sem justa causa e pela não concessão de prévio aviso. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 1.744/1.749), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO. RESCISÃO. FORMA. JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.