Decisão · STJ

STJ EAREsp 2247791

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-09publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os julgados embargado e paradigma impede a configuração de divergência jurisprudencial. 2. Não há como admitir os embargos manejados, pois, na hipótese mencionada, não existe divergência de teses jurídicas, mas apenas diferenças casuísticas na fixação dos honorários advocatícios. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de divergência opostos por LATICÍNIOS UNIÃO TOTAL LTDA. - em recuperação judicial (LATICÍNIOS), na demanda em que contende com HELENA ALVES DE CAMPOS (HELENA), contra acórdão da Quarta Turma, da relatoria do Ministro MARCO BUZZI, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou reconhecimento de prescrição intercorrente, afigura-se um contrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em razão da extinção anômala do feito executório, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial da parte devedora. 2.1 Nestes casos, mostra-se oportuno que o princípio da causalidade incida em desfavor da parte executada, já que foi a causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir espontaneamente e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido (e-STJ, fl. 660). O dissídio jurisprudencial submetido à análise da Segunda Seção diz respeito a aplicação do princípio da causalidade na fixação dos honorários advocatícios. Sustentou a embargante que o débito da credora, HELENA, possui natureza concursal, razão pela qual, uma vez homologado o plano de recuperação judicial, ocorre a novação dos débitos concursais, impondo-se a extinção de todas as ações de cobrança ajuizadas contra a recuperanda, pela falta de interesse processual (perda superveniente do objeto). O acórdão embargado da Quarta Turma manteve a decisão do Tribunal de Minas Gerais que deixou de condenar o credor concursal no pagamento dos honorários advocatícios. O acórdão, assim, deixou de considerar o fato de que a credora já detinha pleno conhecimento da recuperação judicial da LATICÍNIOS UNIÃO e, inclusive, já constava no quadro geral de credores. O acórdão paradigma da Terceira Turma, ao contrário, entendeu que se a obrigação sequer era passível de ser exigida pela via escolhida pelo credor, sobre ela não pode incidir honorários advocatícios. Defendeu que deve prevalecer o entendimento de que o ônus da sucumbência, quando da extinção da ação pela novação do art. 59 da Lei nº 11.101/05, deve ser imputado ao credor concursal que, mesmo sabendo do deferimento do processamento da recuperação judicial, optou por ajuizar ação ou execução individual, à revelia do procedimento recuperacional. A embargante citou como paradigma o acórdão da Terceira Turma prolatado no REsp nº 1.873.081/RS (e-STJ, fls. 696/749). Os embargos de divergência foram rejeitados liminarmente em razão da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados (e-STJ, fls. 761/764). Contra essa decisão foi interposto o presente agravo interno por LATICÍNIOS sustentando que (1) tanto o acórdão embargado como o paradigma versam sobre débito concursal e discutem os efeitos processuais produzidos pela novação prevista no art. 59 da Lei nº 1.101/2005; (2) a obrigação não era passível de ser exigida pela via escolhida pelo credor, afastando a condenação em honorários advocatícios; e (3) os ônus sucumbenciais devem recair sobre o credor concursal que optou por ajuizar ação individual à revelia do procedimento recuperacional (e-STJ, fls. 768/779). A impugnação não foi apresentada, conforme certificado à e-STJ, fl. 783. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os julgados embargado e paradigma impede a configuração de divergência jurisprudencial. 2. Não há como admitir os embargos manejados, pois, na hipótese mencionada, não existe divergência de teses jurídicas, mas apenas diferenças casuísticas na fixação dos honorários advocatícios. 3. Agravo interno não provido.
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