Decisão · STJ

STJ RHC 189633

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-11-07publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal só é possível na via do habeas corpus quando ficar demonstrado, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da exordial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, circunstâncias que não se verificam no caso em tela. 2. "O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta de justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ" (RHC n. 80.845/RJ, Sexta Turma, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 30/5/2017). 3. Não se pode conhecer de matéria que não foi analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FARLEI FERREIRA contra a decisão de fls. 1.251-1.256, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera, em todos os seus termos, toda a argumentação já desenvolvida na petição do recurso ordinário em habeas corpus, relativamente à sustentada inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Assim, expõe considerações pelas quais busca demonstrar que a denúncia é inepta, pois que deixou de identificar e expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, notadamente pela ausência de efetiva demonstração de qual teria sido a participação do agravante na conduta alegadamente criminosa. Também volta a defender a aplicabilidade da Teoria do Domínio dos Fatos, bem assim, a necessidade da presença da justa causa que justifique a ação penal. Requer a submissão do agravo regimental para julgamento pelo órgão colegiado, de modo que seja dado provimento ao recurso ordinário interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal só é possível na via do habeas corpus quando ficar demonstrado, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da exordial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, circunstâncias que não se verificam no caso em tela. 2. "O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta de justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ" (RHC n. 80.845/RJ, Sexta Turma, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 30/5/2017). 3. Não se pode conhecer de matéria que não foi analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.
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