STJ REsp 2186647
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. FUNDAMENTOS SOBREPOSTOS. FALTA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UELITON FERREIRA DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do recurso especial por aplicação da Súmula nº 187/STJ, em virtude da deserção. Os embargos de declaração opostos contra a decisão foram rejeitados às e-STJ fls. 86-89. Nas presentes razões (e-STJ fls. 92-95), o agravante argumenta que a gratuidade da justiça estendida ao patrono é matéria divergente nesta Corte. Assim, como houve o pedido de gratuidade, requer que seja recolhido o preparo em valor simples (e-STJ fl. 94). Ao final, requer a reforma da decisão atacada ou a submissão do recurso para julgamento pelo colegiado. Sem impugnação (e-STJ fls. 100). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. FUNDAMENTOS SOBREPOSTOS. FALTA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.