STJ AREsp 2918224
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME CARE. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência de óbice sumular obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JUVENITA BATISTA DE OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - SERVIÇO DE HOME CARE - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR AFASTADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.