Decisão · STJ

STJ AREsp 2873255

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HDI SEGUROS DO BRASIL S.A . contra a decisão (e-STJ fls. 162/163) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 167/181 ), a agravante requer a reforma da decisão atacada, ao argumento de que "(..) expôs de forma clara e explicativa que não houve a incidência dos óbices sumulares". Aduz que busca somente o reconhecimento da prescrição da pretensão do agravado, tendo em vista a necessidade de observar que a prescrição somente pode ser interrompida uma única vez nos moldes do art. 202, VI, parágrafo único, do Código Civil, sendo que o acórdão está considerando dois momentos de interrupção. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 185/191. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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