Decisão · STJ

STJ AREsp 2835351

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-01-15publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. FUNDADAS RAZÕES. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial, mas negou-lhe provimento, no qual se alegava constrangimento ilegal devido à condenação baseada em provas supostamente ilícitas, obtidas por meio de invasão de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais no domicílio dos agravantes, sem mandado judicial, foi lícito. III. Razões de decidir 3. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. 4. A ação policial foi considerada legítima, sem vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, pois o contexto dos autos indica fundadas razões para a diligência policial . Com efeito, o veículo do corréu Alisson foi abordado durante bloqueio de rotina e, através de busca veicular, constataram tratar-se de veículo clonado e fruto de roubo, além de os policiais terem encontrado resquícios de maconha na carroceria do veículo. Ato contínuo, os policiais questionaram o acusado sobre a existência de entorpecentes e este confessou ter transportado grande quantidade de droga e informou onde teria desembarcado a droga. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito." Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ MARIA MACEDO GOMES e PAULO SERGIO GUEDES DA SILVA contra decisão por mim proferida, em que conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento, por não identificar nulidade na colheita das provas. Nas razões do regimental, a defesa reitera a existência de violação de domicilio do réu, por entender que não existem nos autos fundadas razões para o ingresso. Salienta que "não haveria razão séria para a mitigação da inviolabilidade da casa, vez que se mostrou meramente acidental". (e-STJ, fl. 1.981) Requer a reconsideração da decisão recorrida a fim de que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. FUNDADAS RAZÕES. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial, mas negou-lhe provimento, no qual se alegava constrangimento ilegal devido à condenação baseada em provas supostamente ilícitas, obtidas por meio de invasão de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais no domicílio dos agravantes, sem mandado judicial, foi lícito. III. Razões de decidir 3. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. 4. A ação policial foi considerada legítima, sem vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, pois o contexto dos autos indica fundadas razões para a diligência policial . Com efeito, o veículo do corréu Alisson foi abordado durante bloqueio de rotina e, através de busca veicular, constataram tratar-se de veículo clonado e fruto de roubo, além de os policiais terem encontrado resquícios de maconha na carroceria do veículo. Ato contínuo, os policiais questionaram o acusado sobre a existência de entorpecentes e este confessou ter transportado grande quantidade de droga e informou onde teria desembarcado a droga. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito." Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.
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