Decisão · STJ

STJ AREsp 2784527

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PITU LTDA. contra a decisão de e-STJ fl s. 613/614 que não conheceu do seu agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula nº 7/STJ). Em suas razões (e-STJ fls. 617/633), a recorrente alega que "(..) A pretensão do Agravante enseja tão somente mera valoração do contexto e provas produzidas juntos com a exordial, na instância ordinária" (e-STJ fl. 618). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 638 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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