Decisão · STJ

STJ AREsp 2703698

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. JUNTADA TARDIA. INEFICÁCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida regularização da representação processual após a intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada de procuração com outorga em data posterior à interposição recursal não se presta ao saneamento da pecha (AgInt no REsp n. 2.091.118/RS, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 14/3/2024). 3. A juntada tardia do documento válido é ineficaz para sanar a irregularidade, haja vista a preclusão consumativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INTER LOCAÇÕES S/A da decisão proferida pela Presidência do STJ , de fls. 491/492, em que não se conheceu do recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (a) ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial; (b) irregularidade na representação processual do recurso; e (c) aplicação da Súmula 115 do STJ, que dispõe sobre a necessidade de regularização da representação processual em data anterior à interposição do recurso. A parte agravante alega que o advogado subscritor tinha poderes para representá-la desde 2018 e que foi protocolada a procuração mais atualizada para comprovar a regularização da representação processual (fls. 498/499). Sustenta que a procuração desatualizada comprova a existência de poderes para representar a agravante em juízo na data da propositura dos recursos. Afirma que a decisão deve ser reconsiderada. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 507). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. JUNTADA TARDIA. INEFICÁCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida regularização da representação processual após a intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada de procuração com outorga em data posterior à interposição recursal não se presta ao saneamento da pecha (AgInt no REsp n. 2.091.118/RS, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 14/3/2024). 3. A juntada tardia do documento válido é ineficaz para sanar a irregularidade, haja vista a preclusão consumativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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