Decisão · STJ

STJ HC 896992

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-03-11publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MPF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem para absolver o agravado pela aplicação do princípio da insignificância. 2. O agravado foi condenado por furto qualificado pela escalada, na forma tentada, com tentativa de subtração de diversos bens de escola municipal envolvendo o furto de fios e cabos de cobre , além de contar com diversos antecedentes criminais por crimes patrimoniais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao caso de furto qualificado pela escalada e em detrimento de escola municipal, além de o acusado contar com antecedentes criminais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso dos autos, a prática de furto qualificado contra escola municipal afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a habitualidade delitiva do acusado, que conta com diversos antecedentes criminais.. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus, restabelecendo o acórdão condenatório em todos os seus termos. Tese de julgamento: "1. A prática de furto qualificado contra escola municipal afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a habitualidade delitiva do acusado, que conta com diversos antecedentes criminais". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 655.749/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 25/05/2021; STJ, REsp 1704976/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de fls. 58-62, que concedeu a ordem para absolver o agravado pela aplicação do princípio da insignificância. Nas razões do presente recurso, o Ministério Público Federal requer a reconsideração da decisão agravada, sustentando, preliminarmente, a impossibilidade de concessão da ordem sem a prévia manifestação do Parquet federal. Argumenta, ainda, a ausência dos requisitos para aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a elevada reprovabilidade da conduta praticada mediante escalada, em detrimento de escola municipal, e envolvendo o furto de fios e cabos de cobre material de considerável valor e impacto. Ressalta-se, adicionalmente, a habitualidade delitiva do acusado, reincidente específico e detentor de múltiplos antecedentes criminais, o que, somado aos demais elementos, justifica a pretensão de reforma da decisão impugnada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para reformar a decisão recorrida e, por conseguinte, denegar o habeas corpus. Instada a se manifestar, a defesa ofereceu contrarrazões pugnando pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 87-95). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MPF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem para absolver o agravado pela aplicação do princípio da insignificância. 2. O agravado foi condenado por furto qualificado pela escalada, na forma tentada, com tentativa de subtração de diversos bens de escola municipal envolvendo o furto de fios e cabos de cobre , além de contar com diversos antecedentes criminais por crimes patrimoniais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao caso de furto qualificado pela escalada e em detrimento de escola municipal, além de o acusado contar com antecedentes criminais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso dos autos, a prática de furto qualificado contra escola municipal afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a habitualidade delitiva do acusado, que conta com diversos antecedentes criminais.. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus, restabelecendo o acórdão condenatório em todos os seus termos. Tese de julgamento: "1. A prática de furto qualificado contra escola municipal afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a habitualidade delitiva do acusado, que conta com diversos antecedentes criminais". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 655.749/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 25/05/2021; STJ, REsp 1704976/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018.
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