STJ AREsp 2767794
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMPREGADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO. RESPONSABILIDADE. CUSTEIO. EX-EMPREGADORA. TEMA 1.034/STJ. INAPLICABILIDADE. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A matéria posta nos presentes autos - responsabilidade da ex-empregadora pelo custeio do plano de saúde de ex-empregado, cujo vínculo foi extinto pela demissão - não se enquadra no Tema 1.034/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. 3. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEMISSÃO DE EX-FUNCIONÁRIA COM O CONSEQUENTE DESLIGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO COMINATÓRIA AJUIZADA PELA EX-FUNCIONÁRIA CONTRA A RÉ DETERMINANDO A PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL, NOS MESMOS TERMOS DO COLETIVO, PARA DAR SEGUIMENTO AO TRATAMENTO DE NEOPLASIA. RESULTADO QUE OBRIGOU A RÉ A MANTER O VÍNCULO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DE COBRANÇA DOS BOLETOS E REPASSE DE VALORES À RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. RESPONSABILIDADE DE COBRANÇA E REPASSE DOS VALORES É EXCLUSIVA DA AUTORA, VISTO QUE O VÍNCULO COM A EX-FUNCIONÁRIA FOI RESTABELECIDO NA AÇÃO COMINATÓRIA. INACOLHIMENTO. CONTRATO ENTRE A AUTORA E RÉ COM PREVISÃO DE OFERTA DO PLANO INDIVIDUAL PARA FUNCIONÁRIOS DESLIGADOS. RÉ E EX-FUNCIONÁRIA QUE ESTABELECERAM A RELAÇÃO NEGOCIAL INDIVIDUAL, COM CANCELAMENTO POSTERIOR PELA RÉ. INEXISTÊNCIA DE TRIANGULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 651/655). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 677/681). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissão apontada nos embargos de declaração rejeitados, em negativa de prestação jurisdicional; (ii) arts. 926 e 927, III, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o acordão recorrido destoa da tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.034/STJ, no sentido de que o ex-empregado permanece vinculado ao plano coletivo contratado pela ex-empregadora. (iii) arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, posto que, após o desligamento da empresa estipulante, o beneficiário mantém o vínculo jurídico com a apólice coletiva administrada pelo ex-empregador, responsável por seus ex-empregados. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fl. 761/769. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMPREGADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO. RESPONSABILIDADE. CUSTEIO. EX-EMPREGADORA. TEMA 1.034/STJ. INAPLICABILIDADE. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A matéria posta nos presentes autos - responsabilidade da ex-empregadora pelo custeio do plano de saúde de ex-empregado, cujo vínculo foi extinto pela demissão - não se enquadra no Tema 1.034/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. 3. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.