STJ AREsp 2780089
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por J. F. R. COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. e OUTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional; (ii) ausência de prequesitonamento do art. 147 do Código Civil; (iii) incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, quanto à violação do art. 147 do CC , e (iv) incidência da Súmula nº 284/STF, no tocante ao ônus da sucumbência. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 2.067/2.084), o s agravantes insiste m na alegada negativa de prestação jurisdicional e que houve o prequestionamento dos artigos apontados como violados. Sustenta m que a discussão envolve questões puramente de direito, e não de matéria de fato, conforme posto na decisão ora objurgada, de modo a não esbarrar nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Ao final, aduz em que as razões recursais demonstraram corretamente a violação e o dissídio jurisprudencial em relação ao artigo 405 do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.