Decisão · STJ

STJ HC 1001459

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de JOSIAS DE JESUS SILVA contra a decisão monocrática do Presidente desta Casa, que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus (fls. 190/192). Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal na condenação imposta. Argumenta que inicialmente não se deve analisar o quadro fático, mas se alguém deve ser condenado com fundamentos em testemunhos de ouvir dizer, e que não foi produzida qualquer prova que afaste a versão do agravante. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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