STJ HC 1007998
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. FASE DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A ANÁLISE MERITÓRIA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Do conjunto probatório coligido, a materialidade foi comprovada e há suficientes indícios de autoria para a submissão do agravante ao Tribunal popular. 2. Presentes estão os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, e dessume-se do acórdão que foram produzidas provas em juízo que indicam a autoria delitiva do agravante. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz natural da causa aprecie o mérito da imputação. 3. A alteração do entendimento das instâncias de origem, a fim de concluir que a dinâmica dos fatos teria ocorrido de forma diversa, demandaria análise probatória, providência vedada na via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MAIKON TIAGO VASCONCELOS contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 1.185/1.190). Depreende-se dos autos que o paciente foi pronunciado para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Interposto recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Eis a ementa do julgado (e-STJ fl. 15): RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO) - ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO GENÉRICO DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUE NÃO SE FUNDAMENTOU EXCLUSIVAMENTE NO DECURSO DE TEMPO - CONCORDÂNCIA, ADEMAIS, DA DEFESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU - PRINCÍPIO - MÉRITO - PLEITOPAS NULLITÉ SANS GRIEF DE DESPRONÚNCIA - INADMISSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA - PRONÚNCIA CONDIZENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO - PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NEGA PROVIMENTO. Perante o Superior Tribunal de Justiça, a defesa buscou a despronúncia do paciente, ao argumento de que a decisão de pronúncia foi fundamentada exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial (art. 155 do Código de Processo Penal). Em decisão monocrática deneguei a ordem (e-STJ fls. 1.185/1.190). Neste regimental, a defesa repisa os argumentos já lançados na petição inicial do habeas corpus, reforçando que "embora se fale na pronúncia na presença de elementos, o que se tem em verdade são depoimentos extrajudiciais e a palavra dos policiais que consiste em testemunho de ouvir dizer, o que não autoriza a fundamentação da decisão" (e-STJ fls. 1.196/1.197). Assim, pugna pela reconsideração da decisão objurgada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. FASE DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A ANÁLISE MERITÓRIA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Do conjunto probatório coligido, a materialidade foi comprovada e há suficientes indícios de autoria para a submissão do agravante ao Tribunal popular. 2. Presentes estão os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, e dessume-se do acórdão que foram produzidas provas em juízo que indicam a autoria delitiva do agravante. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz natural da causa aprecie o mérito da imputação. 3. A alteração do entendimento das instâncias de origem, a fim de concluir que a dinâmica dos fatos teria ocorrido de forma diversa, demandaria análise probatória, providência vedada na via eleita. 4. Agravo regimental desprovido.