STJ AREsp 2564993
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidên cia das Súmulas 282, 283 do STF; e da Súmula 7 do STJ. 2. Às questões não debatidas pelo Tribunal de origem incide o óbice da Súmula 282 do STF. 3. A teor da Súmula 283 do STF "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOÃO CIDINEI DA SILVA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Contudo, tal enunciado não se aplica ao caso em apreço, pois, ao contrário do que se argumenta na decisão agravada, a matéria federal suscitada foi devidamente debatida na instância ordinária (fl. 908). Sustenta que "a decisão recorrida não se apoia em fundamentos independentes, mas sim em uma fundamentação unitária, o que afasta a incidência da Súmula 283, que exige a pluralidade de fundamentos suficientes para que o recurso extraordinário não seja admitido" (fl. 909). Alega, ainda, que, "em relação à Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de matéria fática em sede de recurso especial, esclarece-se que a controvérsia em questão não envolve reexame de fatos ou provas" (fl. 909). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. O agravado impugnou o recurso informando que ratifica as razões expostas nas contraminutas do recurso especial e do agravo em recurso especial (fl. 922). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidên cia das Súmulas 282, 283 do STF; e da Súmula 7 do STJ. 2. Às questões não debatidas pelo Tribunal de origem incide o óbice da Súmula 282 do STF. 3. A teor da Súmula 283 do STF "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.