STJ REsp 2189766
PROCESSUALRECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ANA RITA CARVALHO DA COSTA PEGADO e UNI ELETRO COM DE EQUIPAMENTOS LTDA., com arrimo no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE - PLEITO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO §4º DO ART. 921 DO CPC/2015 (ALTERADO PELA LEI Nº 14.195/2021) - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PARA SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS - ARTIGO 14 DO CPC - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE CONTA A PARTIR DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, SENDO QUE INEXISTINDO PRAZO FIXADO, APÓS O PERÍODO DE 01 ANO - A EXECUÇÃO PRESCREVE NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - ENTENDIMENTO DA SUMULA 150 STF - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - AUSÊNCIA DE INÉRCIA CONTÍNUA, ININTERRUPTA E DE PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO PROCESSO POR PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - EXEQUENTE QUE PROMOVEU O ANDAMENTO DO FEITO - SENTENÇA CASSADA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (e-STJ fl. 539) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 554-566), a parte recorrente alega violação do art. 202, parágrafo único, do Código Civil e do art. 921 do Código de Processo Civil, sustentando que, "ao admitir que diligências infrutíferas possam suspender indefinidamente o prazo prescricional, cria-se um verdadeiro paradoxo, em que o credor, apesar de não lograr êxito em suas tentativas de satisfação do crédito, perpetua o seu direito de perseguir a dívida" (e-STJ fl. 565). A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 576-586). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido.