Decisão · STJ

STJ CC 209782

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Em se tratando de execução de crédito extraconcursal, não há invasão da competência do juízo de soerguimento quando já foi proferida a decisão concessiva da recuperação judicial e o período de blindagem está exaurido. Precedentes Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SPE CHL XCVI INCORPORACOES LTDA. contra decisão que não conheceu do conflito de competência (fls. 581-584). Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fls. 622-624): 10. Excelências, data venia, a decisão ora recorrida equivocou-se ao não conhecer do Conflito de Competência, sob o fundamento de que "é permitido ao Juízo da Recuperação Judicial sobrestar ato constritivo realizado nos autos de execução de crédito extraconcursal contra a recuperanda apenas e tão somente durante o período de blindagem e se incidir sobre bem de capital essencial a suas atividades". 11. Mesmo o crédito sendo extraconcursal, fato é que a sentença de encerramento da Recuperação Judicial ainda não transitou em julgado (Doc. 02). 12. Por conseguinte, enquanto não transitada em julgado a sentença de extinção, subsiste a competência do Juízo Recuperacional para deliberação acerca de qualquer constrição sobre o patrimônio da Suscitante/Agravante, conforme entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal: .. 13. É dizer: ainda que o processo envolva crédito extraconcursal, somente o Juízo Recuperacional pode determinar qualquer constrição sobre o patrimônio da Agravante. O Juízo Cível, entretanto, insiste na prática de atos constritivos, embora seja absolutamente incompetente para tanto. .. 17. Portanto, há distinguishing relevante entre o caso em tela e o precedente mencionado pelo i. Relator, uma vez que se trata de crédito extraconcursal que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 49, § 3º e 4º, da Lei nº 11.101 e, consequentemente, também não se enquadra no disposto no artigo 6º, § 7º-A, da mesma Lei. 18. De rigor, portanto, a reforma da decisão impugnada, para que seja conhecido o Conflito de Competência. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Em se tratando de execução de crédito extraconcursal, não há invasão da competência do juízo de soerguimento quando já foi proferida a decisão concessiva da recuperação judicial e o período de blindagem está exaurido. Precedentes Agravo interno improvido.
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