Decisão · STJ

STJ AREsp 2770835

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ADSTRIÇÃO AO TÍTULO EXEQUENDO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento na coisa julgada, afastou o pleito do agravante, por não se enquadrar nos termos determinados no título exequendo. 2. Infirmar o julgado demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Mário Francisco dos Santos contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta o ora agravante que (fls. 580/581): .. 2. Ocorre que o pedido do Autor de conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial (B46) não violou a coisa julgada, como se demonstrará nos parágrafos seguintes. 3. De fato, o v. acórdão proferido na fase de conhecimento (título executivo judicial), e-STJ fls. 112/123, deu provimento ao recurso de apelação do Autor para: Reconhecer a especialidade de todos os períodos suscitados na petição inicial; Determinar que o INSS proceda a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (B42), "NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA". 4. E, na fundamentação, o v. acórdão (fase de conhecimento; título executivo judicial) expressamente declarou que ".. faz jus a parte autora ao enquadramento do labor desempenhado no período de 06/03/1997 a 01/11/2008 como atividade especial para fins de conversão para tempo comum, nos termos do art. 57, §5º, L. 8.213/91, bem como à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição" (trecho do v. acórdão proferido na fase de conhecimento). 5. Portanto, o v. acórdão proferido na fase de conhecimento (título executivo judicial) expressamente determinou a revisão do benefício (B42) e expressamente fez menção ao dispositivo do artigo 57 da lei nº 8.213/1991, que traz menção no caput ao direito à aposentadoria especial. 6. Colenda Turma, a conversão em aposentadoria especial (B46) é uma consequência-lógica da determinação de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nos casos em que o segurado cumpra o requisito estampado no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991. 7. E, mais importante: no caso concreto, ao longo da fase de conhecimento foi expressamente analisada e ventilada a pretensão de conversão do benefíco de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial (B46). .. Essas as razões pelas quais requer o recorrente a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ADSTRIÇÃO AO TÍTULO EXEQUENDO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento na coisa julgada, afastou o pleito do agravante, por não se enquadrar nos termos determinados no título exequendo. 2. Infirmar o julgado demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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