Decisão · STJ

STJ AREsp 2857242

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma da conclusão do tribunal de origem, a respeito da desnecessidade da produção da prova pericial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, o tribunal de origem manteve a sentença de procedência dos pedidos, porque, além de a taxa mensal contratada superar em quase 300% (trezentos por cento) a taxa média de mercado, a instituição financeira não apresentou uma única justificativa, baseada nas circunstâncias do caso, para legitimar a cobrança de encargo tão elevado. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. SENTENÇA ULTRA PETITA. MUDANÇA DA MODALIDADE UTILIZADA PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PEDIDO INICIAL. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 426) A recorrente aponta violação dos arts. 421 do Código Civil, 927, 355, 356, I e II, do Código de Processo Civil. Argumenta que o Tribunal de origem ignorou a orientação jurisprudencial já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nos contratos bancários, a aferição do caráter abusivo da taxa de juros remuneratórios não pode considerar apenas a taxa média de mercado, sem considerar elementos do fato sob exame. Alega a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção da prova pericial, considerada como o único meio apto a demonstrar a legalidade da taxa de juros contratada neste caso. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 647). O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma da conclusão do tribunal de origem, a respeito da desnecessidade da produção da prova pericial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, o tribunal de origem manteve a sentença de procedência dos pedidos, porque, além de a taxa mensal contratada superar em quase 300% (trezentos por cento) a taxa média de mercado, a instituição financeira não apresentou uma única justificativa, baseada nas circunstâncias do caso, para legitimar a cobrança de encargo tão elevado. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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