STJ Prc 4977
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. INCONFORMIDADE DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A decisão agravada limitou-se a consignar que a matéria atinente à possível anulação da anistia foi superada, de forma definitiva, nos autos principais. Via de consequência, determinou o prosseguimento do precatório 2. Eventuais insurgências devem ser dirimidas pelo Juízo da Execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014. 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pela UNIÃO da decisão monocrática que, após constatar que o Juízo da Execução, em decisão preclusa, rejeitou a preliminar de inexigibilidade do título judicial e ordenou o afastamento da suspensão do precatório, determinando o pagamento. A agravante alega: (a) a obrigação definida no título judicial é de todo inexigível já no presente momento, tendo em vista a submissão da anistia a processo administrativo de revisão em curso; (b) não se pode afirmar que a inexigibilidade somente surja com a efetiva anulação da portaria de anistia; e (c) deve-se aguardar o desfecho do processo de revisão de anistia. Requer, por isso, a reconsideração da decisão agravada ou, se assim não entender, a apresentação do recurso à Seção a fim de que seja provido. A agravada, por sua vez, pleiteia a manutenção da decisão agravada ao argumento de que: (a) a portaria anistiadora está plenamente válida e surtindo todos os seus efeitos; (b) há clara tentativa da UNIÃO de desqualificar e procrastinar o pagamento dos valores devidos, manejando recursos protelatórios; e (c) com o trânsito em julgado do acórdão exequendo, formou-se o título judicial, que somente poderá ser revisto por meio dos instrumentos próprios. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. INCONFORMIDADE DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A decisão agravada limitou-se a consignar que a matéria atinente à possível anulação da anistia foi superada, de forma definitiva, nos autos principais. Via de consequência, determinou o prosseguimento do precatório 2. Eventuais insurgências devem ser dirimidas pelo Juízo da Execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014. 3. Agravo Interno não conhecido.