STJ AREsp 2568471
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DO IMÓVEL EM CONJUNTO COM FILHO COMUM. POSSE EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. 1. O uso do imóvel comum por um dos ex-cônjuges em conjuntos com a prole para fins de moradia afasta a posse exclusiva autorizadora da indenização que se convencionou nomear como aluguéis entre ex-cônjuges. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o uso compartilhado do bem repercute no dever de ambos os pais de prover moradia, entendendo-se como modalidade de alimentos in natura. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FABIO TADEU RIBEIRO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Extinção de condomínio e alienação judicial c/c cobrança de aluguéis. Bem comum. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. Não verificado nenhum impedimento para a extinção do condomínio e consequente alienação judicial do bem. Ocupação exclusiva do imóvel comum pela Ré que, no caso, não autoriza a indenização na forma de aluguéis, uma vez que o imóvel serve igualmente de moradia à filha menor do casal. Precedente do STJ a respeito e dessa 3ª Câmara. Sentença que não fixou verba honorária. Adequação no caso. Recursos não providos" (e-STJ fl. 198). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 1.319 do Código Civil, defendendo a tese de que o ex-cônjuge que reside no imóvel partilhado quando do divórcio tem obrigação de pagar aluguéis ao outro, ainda que resida com o filho do casal. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DO IMÓVEL EM CONJUNTO COM FILHO COMUM. POSSE EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. 1. O uso do imóvel comum por um dos ex-cônjuges em conjuntos com a prole para fins de moradia afasta a posse exclusiva autorizadora da indenização que se convencionou nomear como aluguéis entre ex-cônjuges. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o uso compartilhado do bem repercute no dever de ambos os pais de prover moradia, entendendo-se como modalidade de alimentos in natura. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.