STJ HC 989821
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração indevida de matéria já suscitada em outro habeas corpus (n. 966.356/SP). 2. A defesa alega que o novo habeas corpus apresenta abordagem jurídica distinta e aponta ilegalidade na condenação, especialmente na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, que impacta o regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração indevida de pedido em habeas corpus, considerando a alegação de abordagem jurídica distinta e a negativa da aplicação do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida é mantida, pois o habeas corpus é mera reiteração de pedido anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus é inadmissível quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 650.717/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/4/2022; STJ, AgRg no HC 671.329/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 23/6/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO LEANDRO VIEIRA DA SILVA, em face de decisão na qual foi indeferido liminarmente o presente habeas corpus impetrado por a matéria suscitada já ter sido objeto de outro HC (n. 966.356/SP), tratando-se de indevida reiteração de fundamentos. A defesa alega que não há reiteração indevida em face do anterior HC n. 966.356/SP, sustentando que este novo Habeas Corpus apresenta uma abordagem jurídica distinta e aponta flagrante ilegalidade na condenação do agravante, especialmente na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, que impacta o regime inicial de cumprimento da pena. Afirma que a quantidade de droga, por si só, não é suficiente para afastar o tráfico privilegiado, conforme jurisprudência do STJ. Busca a reconsideração ou, alternativamente, que o recurso seja remetido para julgamento colegiado da 5ª Turma do STJ, visando seu provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração indevida de matéria já suscitada em outro habeas corpus (n. 966.356/SP). 2. A defesa alega que o novo habeas corpus apresenta abordagem jurídica distinta e aponta ilegalidade na condenação, especialmente na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, que impacta o regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração indevida de pedido em habeas corpus, considerando a alegação de abordagem jurídica distinta e a negativa da aplicação do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida é mantida, pois o habeas corpus é mera reiteração de pedido anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus é inadmissível quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 650.717/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/4/2022; STJ, AgRg no HC 671.329/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 23/6/2021.