Decisão · STJ

STJ HC 989821

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração indevida de matéria já suscitada em outro habeas corpus (n. 966.356/SP). 2. A defesa alega que o novo habeas corpus apresenta abordagem jurídica distinta e aponta ilegalidade na condenação, especialmente na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, que impacta o regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração indevida de pedido em habeas corpus, considerando a alegação de abordagem jurídica distinta e a negativa da aplicação do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida é mantida, pois o habeas corpus é mera reiteração de pedido anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus é inadmissível quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 650.717/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/4/2022; STJ, AgRg no HC 671.329/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 23/6/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO LEANDRO VIEIRA DA SILVA, em face de decisão na qual foi indeferido liminarmente o presente habeas corpus impetrado por a matéria suscitada já ter sido objeto de outro HC (n. 966.356/SP), tratando-se de indevida reiteração de fundamentos. A defesa alega que não há reiteração indevida em face do anterior HC n. 966.356/SP, sustentando que este novo Habeas Corpus apresenta uma abordagem jurídica distinta e aponta flagrante ilegalidade na condenação do agravante, especialmente na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, que impacta o regime inicial de cumprimento da pena. Afirma que a quantidade de droga, por si só, não é suficiente para afastar o tráfico privilegiado, conforme jurisprudência do STJ. Busca a reconsideração ou, alternativamente, que o recurso seja remetido para julgamento colegiado da 5ª Turma do STJ, visando seu provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração indevida de matéria já suscitada em outro habeas corpus (n. 966.356/SP). 2. A defesa alega que o novo habeas corpus apresenta abordagem jurídica distinta e aponta ilegalidade na condenação, especialmente na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, que impacta o regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração indevida de pedido em habeas corpus, considerando a alegação de abordagem jurídica distinta e a negativa da aplicação do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida é mantida, pois o habeas corpus é mera reiteração de pedido anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus é inadmissível quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 650.717/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/4/2022; STJ, AgRg no HC 671.329/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 23/6/2021.
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