Decisão · STJ

STJ AREsp 2824398

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-08publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. MORA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. No presente caso, não houve cobrança de encargo declarado abusivo no período da normalidade contratual, apto a descaracterizar a mora. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARTA INES COLATTO PORN contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea s " a" e "c" , da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL . ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO TENDO SIDO TRAZIDOS ELEMENTOS NOVOS A ENSEJAR ALTERAÇÃO NA DECISÃO ORA AGRAVADA, MANTÉM-SE O ENTENDIMENTO ADOTADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, DEVENDO SER NEGADO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO" (e-STJ fl. 250). Em suas razões (e-STJ fls. 256/279), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 6º, III, 46, 51, § 1º, e 52 do Código de Defesa do Consumidor e 396 do Código Civil. Sustenta que a cobrança de capitalização diária de juros sem previsão expressa da taxa é ilegal, o que descaracteriza a sua mora. As contrarrazões foram apresentadas ( e-STJ fls. 316/328). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. MORA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. No presente caso, não houve cobrança de encargo declarado abusivo no período da normalidade contratual, apto a descaracterizar a mora. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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