Decisão · STJ

STJ AREsp 2930495

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade concluiu-se pela: (i) incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ quanto ao cerceamento de defesa, e (ii) incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ em relação à abusividade da taxa de juros. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 486/508), a recorrente alega que comprovou o dissídio jurisprudencial em relação à impossibilidade de revisão das taxas de juros remuneratórios, não havendo falar em reexame de fatos e provas. Pede, ainda, o afastamento dos óbices das Súmulas nºs 7 e 83 no tocante ao configurado cerceamento de defesa. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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