STJ HC 1004843
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O agravante limita-se a reiterar as teses meritórias expostas na impetração, sem apresentar novos argumentos. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em saber se a mera repetição de argumentos já analisados e rejeitados em decisão monocrática atende ao princípio da dialeticidade recursal, necessário ao conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante refute especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. A simples reiteração dos argumentos já apresentados no habeas corpus inicial não supre os requisitos normativos para o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de argumentos já analisados e rejeitados em decisão monocrática não atende ao princípio da dialeticidade recursal, necessário ao conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024; STJ, AgRg no REsp 1.984.386/SE, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/03/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.091.694/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/06/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SALISSON AZARIAS DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 38-42). Nas presentesa razões, o agravante apenas reitera as teses meritórias expostas na impetração (fls. 47-55). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, que o agravo regimental seja submetido ao Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O agravante limita-se a reiterar as teses meritórias expostas na impetração, sem apresentar novos argumentos. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em saber se a mera repetição de argumentos já analisados e rejeitados em decisão monocrática atende ao princípio da dialeticidade recursal, necessário ao conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante refute especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. A simples reiteração dos argumentos já apresentados no habeas corpus inicial não supre os requisitos normativos para o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de argumentos já analisados e rejeitados em decisão monocrática não atende ao princípio da dialeticidade recursal, necessário ao conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024; STJ, AgRg no REsp 1.984.386/SE, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/03/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.091.694/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/06/2022.