Decisão · STJ

STJ AREsp 2921421

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NORBERTO MARTINS BARRETO contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem (Súmulas 283/STF e 7/STJ). Nas razões do agravo regimental, o agravante asseverou que apresentou argumentação clara e específica contra a aplicação da Súmula 7/STJ, sustentando que a análise da matéria recursal não demandava reexame de provas, mas sim a revaloração das provas já incontroversas nos autos como é o caso de o agravante ter sido processado e condenado sozinho em crime de lavagem de dinheiro, com clara violação ao artigo 1º, caput, parágrafo primeiro, inc. I e II, da Lei 9.613/98, considerando que crime de lavagem de dinheiro é praticado por quadrilhas e organizações criminosas, que agem de forma sofisticada, manipulando as regras do sistema e do ordenamento jurídico (fl. 1.499). Alegou, ainda, que abordou os fundamentos essenciais da decisão de inadmissibilidade, sendo desproporcional o não conhecimento do agravo por suposta ausência de impugnação específica, especialmente em se tratando de processo criminal, onde o direito à ampla defesa deve ser preservado (art. 5º, LV, da CF) - fl. 1.500. Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 1.517/1.519). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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