STJ HC 993794
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. writ contra decisão monocrática. Exaurimento de instâncias. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, na qual se buscava desconstituição de coisa julgada para absolver o agente pelo delito de tráfico de drogas, diante de inúmeras nulidades apontada na condenação, ou a desclassificação para a conduta de mero usuário. 2. A decisão impugnada, que não conheceu do pleito revisional, foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, sem a interposição de agravo regimental, configura falta de e xaurimento das instâncias ordinárias, inviabilizando o conhecimento da ação pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, II, "c". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO HENRIQUE LACAVA em face de decisão por mim proferida na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 109-111). Em suas razões, a defesa sustenta que o writ deve ser conhecido e julgado por esta Corte, uma vez configurada flagrante ilegalidade. Reitera a tese de ilicitude das provas que embasaram a condenação do agravante e postula o reconhecimento da ilegalidade da condenação, com a consequente absolvição. Requer o provimento do agravo ou a submissão do feito para julgamento pelo Colegiado desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. writ contra decisão monocrática. Exaurimento de instâncias. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, na qual se buscava desconstituição de coisa julgada para absolver o agente pelo delito de tráfico de drogas, diante de inúmeras nulidades apontada na condenação, ou a desclassificação para a conduta de mero usuário. 2. A decisão impugnada, que não conheceu do pleito revisional, foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, sem a interposição de agravo regimental, configura falta de e xaurimento das instâncias ordinárias, inviabilizando o conhecimento da ação pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, II, "c". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025.