Decisão · STJ

STJ AREsp 2567710

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-19publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VALOR. TERMOS CONTRATADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do valor da indenização securitária encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Nas razões de recurso especial, não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente, fazendo incidir ao caso o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S. A. contra de cisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - MORTE ACIDENTAL - VALOR PAGO, CORRESPONDE À APÓLICE DE SEGURO - AUXÍLIO-FUNERAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS - SENTENÇA MANTIDA - PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO" (e-STJ fl. 571). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos (e-STJ fls. 844/848). No recurso especial, alega-se violação dos artigos 757 e 760 do Código Civil, haja vista a condenação da seguradora a pagar indenização além do limite da cobertura para morte acidental previsto na apólice. Apresenta, ainda, divergência jurisprudencial acerca do termo inicial da correção monetária. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 732/743), foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VALOR. TERMOS CONTRATADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do valor da indenização securitária encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Nas razões de recurso especial, não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente, fazendo incidir ao caso o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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