STJ AREsp 2285239
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. NULIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de nulidade da arrematação demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO LOURENÇO FREY contra a decisão de e-STJ fls. 1.549/1.551, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, pela ausência de omissão no julgado e incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante aduz omissão no julgado no tocante ao argumento de que houve purga da mora e pelo afastamento da taxa de ocupação. Menciona que não há nenhum óbice sumular no presente caso. Argumenta que "não houve enfrentamento dialético em face da alegação da purgação da mora efetivada pelo agravante" (e-STJ fl. 1.559). Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 1.645/1.662. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. NULIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de nulidade da arrematação demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.