Decisão · STJ

STJ HC 1002189

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal e prisão preventiva. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta e a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação. 2. O denunciado, já preso por tráfico de drogas, teria oferecido quantia em dinheiro a um adolescente para arremessar substâncias ilícitas e outros objetos em estabelecimento prisional. Durante a abordagem, o adolescente foi encontrado com drogas e outros itens, e teria recebido uma ligação do denunciado confirmando a entrega. 3. O Tribunal de origem manteve a ação penal, entendendo que a denúncia preenche os requisitos legais e que há indícios suficientes de autoria e materialidade. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dado o histórico criminal do denunciado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o trancamento da ação penal é cabível diante da alegada atipicidade da conduta e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade, o que não se verifica no caso. 6. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, considerando o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a ordem pública, dado o histórico criminal do agravante e a gravidade dos fatos imputados. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida com base em fundamentação idônea, considerando o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 124.325/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.06.2022; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALBDISON KAUE SILVA SOUZA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conhecci do habeas corpus impetrado. Neste agravo regimental, o sentenciado repisa a tese de trancamento da ação penal, argumentando que a decisão não analisou com a concretude necessária. De forma supletiva, reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva pela ausência de fundamentos. Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal e prisão preventiva. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta e a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação. 2. O denunciado, já preso por tráfico de drogas, teria oferecido quantia em dinheiro a um adolescente para arremessar substâncias ilícitas e outros objetos em estabelecimento prisional. Durante a abordagem, o adolescente foi encontrado com drogas e outros itens, e teria recebido uma ligação do denunciado confirmando a entrega. 3. O Tribunal de origem manteve a ação penal, entendendo que a denúncia preenche os requisitos legais e que há indícios suficientes de autoria e materialidade. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dado o histórico criminal do denunciado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o trancamento da ação penal é cabível diante da alegada atipicidade da conduta e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade, o que não se verifica no caso. 6. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, considerando o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a ordem pública, dado o histórico criminal do agravante e a gravidade dos fatos imputados. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida com base em fundamentação idônea, considerando o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 124.325/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.06.2022; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.
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