STJ AREsp 2832976
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GENOVEVA MATHEUSSI VERONEZE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ e da ausência de negativa de prestação jurisdicional . Em suas alegações (e-STJ fls. 495/530), a agravante aduz nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, bem como a violação dos arts. 104, III, 166, IV e V, e 169, do Código Civil, art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 5º, XXXII, da Constituição Federal. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 534/537. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.