Decisão · STJ

STJ AREsp 2779303

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-10-23publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de fatos e provas. 2. O recorrente alega que a decisão merece reconsideração, pois a impugnação específica quanto ao fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ foi devidamente realizada, sustentando que o recurso especial versava apenas sobre questões de direito. 3. O Ministério Público Federal apresentou contraminuta, sustentando o desprovimento do agravo regimental, pois a impugnação à aplicação da Súmula 7/STJ deve ser concreta e demonstrar o equívoco na sua incidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reconhecimento de crime único entre a embriaguez e a lesão em direção de veículo automotor, bem como a análise do arrependimento posterior e a fixação de regime inicial aberto, sem reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental deixou de apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, uma vez que todos os pontos apresentados foram analisados de forma devidamente fundamentada. 6. A análise da ocorrência de crime único e do arrependimento posterior demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos suficientes para a condenação e pela ausência de reparação dos danos, inviabilizando o deferimento do pleito pelo Tribunal Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 7 do STJ veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 2. A análise de crime único e arrependimento posterior demanda reexame probatório, inviável em sede de recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gilson Barreiro da Fonseca contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão recorrida fundamentou-se na alegação de que o recurso não teria impugnado, de forma específica e adequada, a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, além de demandar o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo verbete 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 302-306). O recorrente, por meio da Defensoria Pública, argumentou que a decisão merece ser reconsiderada, pois a impugnação específica quanto ao fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ foi devidamente realizada. Alega que, nas razões do agravo em recurso especial, foi expressamente argumentado que seria desnecessária a reanálise de fatos e provas, afastando a suposta incidência da Súmula 7 do STJ. O recorrente sustenta que o recurso especial versava apenas sobre questões de direito, de má aplicação da lei federal, e não sobre reexame de provas. Ademais, afirma que a decisão de inadmissibilidade não especificou adequadamente a incidência da Súmula 7 do STJ, tornando impossível a impugnação específica (e-STJ fls. 313-319). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Quinta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial interposto, para os fins postulados, incluindo o reconhecimento do crime único entre a embriaguez e lesão em direção de veículo automotor, o reconhecimento do arrependimento posterior e a fixação do regime inicial aberto. Subsidiariamente, solicita a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, em razão do constrangimento ilegal alegado. O Ministério Público Federal apresentou contraminuta, sustentando o desprovimento do agravo regimental. Argumenta que a mera alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, sendo necessário o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. A impugnação à aplicação da Súmula 7/STJ deve ser concreta e demonstrar o equívoco na sua incidência, o que não ocorreu no presente caso. Além disso, a apreciação das teses da defesa demandaria o reexame de depoimentos e laudos, o que é inadmissível (fls. 330-343). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de fatos e provas. 2. O recorrente alega que a decisão merece reconsideração, pois a impugnação específica quanto ao fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ foi devidamente realizada, sustentando que o recurso especial versava apenas sobre questões de direito. 3. O Ministério Público Federal apresentou contraminuta, sustentando o desprovimento do agravo regimental, pois a impugnação à aplicação da Súmula 7/STJ deve ser concreta e demonstrar o equívoco na sua incidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reconhecimento de crime único entre a embriaguez e a lesão em direção de veículo automotor, bem como a análise do arrependimento posterior e a fixação de regime inicial aberto, sem reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental deixou de apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, uma vez que todos os pontos apresentados foram analisados de forma devidamente fundamentada. 6. A análise da ocorrência de crime único e do arrependimento posterior demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos suficientes para a condenação e pela ausência de reparação dos danos, inviabilizando o deferimento do pleito pelo Tribunal Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 7 do STJ veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 2. A análise de crime único e arrependimento posterior demanda reexame probatório, inviável em sede de recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ.
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