Decisão · STJ

STJ RHC 214999

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. homicídio qualificado. Prisão preventiva. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS Requisitos legais. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a decretação da prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta do delito imputado e pela sua condição de foragido, além da possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do crime imputado, evidenciada pelo modus operandi e pela periculosidade do agente, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A fuga do distrito da culpa e a condição de foragido reforçam o risco à aplicação da lei penal, constituindo fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. 5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando, como no caso, são identificados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é considerada insuficiente para acautelar a ordem pública, dada a gravidade do delito e a periculosidade do agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e a condição de foragido justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar quando identificados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente quando evidenciada a periculosidade do agente e a gravidade dos delitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 687.840/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022; STJ, AgRg no HC 835.034/PR, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 15/9/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR AUGUSTO MONTEIRO contra decisão proferida às fls. 156/162, de minha relatoria, em que foi negado provimento ao recurso em habeas corpus, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ. Nas razões recursais, a defesa alega, inicialmente, que o desprovimento do recurso em habeas corpus, de forma monocrática, viola os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Reitera, ademais, a ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva do agravante, pois não foi demonstrada a gravidade concreta do suposto fato delitivo. Destaca que o agravante é tecnicamente primário, possui residência fixa e atividade laborativa lícita, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Aduz a necessidade de respeito à presunção de não culpabilidade. Requer, assim, o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado para que seja revogada a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. homicídio qualificado. Prisão preventiva. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS Requisitos legais. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a decretação da prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta do delito imputado e pela sua condição de foragido, além da possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do crime imputado, evidenciada pelo modus operandi e pela periculosidade do agente, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A fuga do distrito da culpa e a condição de foragido reforçam o risco à aplicação da lei penal, constituindo fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. 5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando, como no caso, são identificados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é considerada insuficiente para acautelar a ordem pública, dada a gravidade do delito e a periculosidade do agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e a condição de foragido justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar quando identificados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente quando evidenciada a periculosidade do agente e a gravidade dos delitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 687.840/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022; STJ, AgRg no HC 835.034/PR, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 15/9/2023.
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