STJ HC 994496
PENALPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESOBEDIÊNCIA. ART. 311, CAPUT, DO CTB. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Ordem denegada, com recomendação. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOELSON DE OLIVEIRA FARIA, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Apelação Criminal n. 0001763-73.2024.8.16.0034). Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal de Pinhais - PROJUDI pela prática dos crimes de roubo majorado, corrupção de menores, desobediência e como incurso no art. 311, caput, do CTB, às penas de 11 anos e 1 mês de reclusão, e de 8 meses e 12 dias de detenção, em regime inicialmente fechado, mais pagamento de 178 dias-multa (fl. 835), negado o direito de recorrer em liberdade . Argumenta a defesa constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação, interposta em 23/9/2024, sem previsão de julgamento e revisão periódica da prisão preventiva. Requer, assim, a concessão da ordem liberatória, relaxando-se a prisão do paciente . Pedido liminar indeferido às fls. 1.089/1.091. Pedido de tutela provisória deferido parcialmente às fls. 1.121/1.123. Informações prestadas às fls. 1.125/1.132. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem, porém, com a recome ndação de celeridade no julgamento da apelação criminal interposta pelo paciente e na análise do seu pedido de revisão da prisão cautelar às fls. 1.141/1.145. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESOBEDIÊNCIA. ART. 311, CAPUT, DO CTB. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Ordem denegada, com recomendação.