Decisão · STJ

STJ AREsp 2486787

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por BANCO DO BRASIL SA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 345/349). Ação: de cumprimento individual de sentença, com fundamento na sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, em vistas de ressarcimento de expurgos inflacionários do Plano Verão.
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