Decisão · STJ

STJ REsp 2200498

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-08-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO. CARTÃO CONSIGNADO. EMENDA À INICIAL. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SONIA APARECIDA VIGILATO. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurg e-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO DA AUTORA - DECLARATÓRIA C. C. INDENIZAÇÃO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR NÃO ATENDIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À EXORDIAL - Recusa na juntada de extratos bancários relacionados ao empréstimo objeto da lide - Documento indispensável à propositura da ação, a fim de se apurar se o contrato litigioso permanece vigendo (artigo 320, do Código de Processo Civil) - Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE, que aconselha aos magistrados maior cautela na análise de demandas repetidas - Extinção mantida - Afastada multa por embargos de declaração meramente protelatórios (Art. 1.026, §2º, do CPC) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para afastar a multa acima indicada" (e-STJ fl. 318). No recurso especial, a recorrente aponta a violação dos arts. 421 do Código Civil; 2º, III, e 34, IV, do Código de Ética da OAB, e 373, II, do Código de Processo Civil, argumentando, essencialmente, que não há provas de ocorrência de práticas abusivas na captação de clientela e que a existência de grande número de ações semelhantes não é capaz de configurar advocacia predatória. Requer o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ fls. 334/342) e o recurso foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO. CARTÃO CONSIGNADO. EMENDA À INICIAL. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.. 2. Recurso especial não conhecido.
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