STJ HC 912855
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REITERAÇÃO DE TESE DE REVISÃO CRIMINAL. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de writ nesta instância superior, uma vez que a competência do STJ prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 2. A mera insatisfação da parte, sem a demonstração de fato novo ou vício que possa macular a fundamentação adotada pelo julgador, não é suficiente para modificar o resultado do julgado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por FABIO JOSE MUDEH LOURENCO contra decisão por mim proferida, no sentido de não conhecer do habeas corpus. A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada na decisão de e-STJ fls. 220-221, a saber: Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso nos artigos 33, da Lei 11.343/2006; e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, ao caput, cumprimento de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.100 dias-multa, tendo em vista a apreensão de "01 (uma) porção de "maconha" e 02 (dois) tijolos de "maconha", pesando aproximadamente 310g (trezentos e dez gramas) .. e arma de fogo com numeração suprimida, qual seja, 01 (um) revólver, marca (e-STJ fl. 62). Rossi, calibre 38, municiado com 05 (cinco) cartuchos de mesmo calibre" Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao recurso para reduzir as penas a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 510 dias-multa (e-STJ fls. 4923/40). Ajuizada revisão criminal, o Desembargador relator indeferiu liminarmente a pretensão e, interposto agravo regimental, a Corte estadual negou provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 20): AGRAVO REGIMENTAL - Interposição contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de Revisão Criminal Ausentes os requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal - Decisão mantida - Agravo desprovido. Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa sustenta a nulidade das provas, uma vez que decorrentes de busca pessoal ilegal, desprovida de fundadas suspeitas. Alega, ademais, que o paciente faz jus à aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação. No mérito, busca o reconhecimento da nulidade apontada e, por conseguinte, a absolvição do paciente. Subsidiariamente pleiteia a incidência da minorante do tráfico de drogas em seu grau máximo, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A medida liminar foi indeferida (e-STJ fls. 136-137). As informações da Corte de origem foram prestadas (e-STJ fls. 142-146 e 152-210). O Ministério Público Federal opinou pelo "não conhecimento do habeas corpus" (e-STJ fl. 217). Na sequência, este Relator não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 220-224). Daí o presente agravo regimental, em que se pretende o provimento do recurso para que seja concedida a ordem vindicada (e-STJ fls. 229-261). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REITERAÇÃO DE TESE DE REVISÃO CRIMINAL. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de writ nesta instância superior, uma vez que a competência do STJ prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 2. A mera insatisfação da parte, sem a demonstração de fato novo ou vício que possa macular a fundamentação adotada pelo julgador, não é suficiente para modificar o resultado do julgado. 3. Agravo regimental desprovido.