STJ AREsp 2062478
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (e-STJ fls. 313/318) ao acórdão que negou provimento ao agravo interno por ela interposto (e-STJ fls. 304/307). Em suas razões, a embargante afirma que o aresto é contraditório, " .. pois afirma que a r. decisão transitada em julgado não teria se pronunciado sobre os limites do objeto controvertido no âmbito da ação consignatória, ao mesmo tempo em que transcreve trecho da mesma decisão, que determina o retorno dos autos ao juízo de origem para "prosseguimento do feito em relação ao saldo remanescente", para cuja apuração se poderia, caso necessário, realizar a produção de prova pericial. Ora, o objeto controvertido no processo é, justamente, o saldo remanescente. Logo, ao determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para apuração desse valor, autorizando a produção de prova pericial - a depender do juízo de valor a ser exercido pelo magistrado de 1º grau -, a r. decisão transitada em julgado se pronunciou, expressa e indubitavelmente, acerca dos limites da controvérsia a ser dirimida na origem" (e-STJ fl. 315). Além disso, sustenta que " .. Da contradição exposta acima decorre, também, omissão por parte esse E. STJ. Isso, porque, o v. acórdão embargado deixou de se pronunciar acerca de fundamentos ventilados pela Embargante, que, se tivessem sido analisados, seguramente levariam à conclusão de que houve ofensa à coisa julgada" (e-STJ fl. 315). Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração para suprir os vícios de fundamentação apontados, inclusive com o empréstimo de efeitos infringentes. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 313/318. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.