STJ AREsp 2876435
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GOLPE DA MAQUININHA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade exclusiva do recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CARLOS ALBERTO DANTAS DA FONSECA COSTA COUTO contra a decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alínea "a", do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR COBRADO A MAIOR POR CORRIDA DE TAXI EM MAQUININHA DO MERCADO PAGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA. 1. A controvérsia gira em torno da verificação da existência de falha na prestação do serviço bancário, em razão da realização de uma operação de pagamento por cartão de crédito, mediante uso de senha pelo consumidor. 2. Autor que não nega a utilização do cartão e da senha, mas diverge quanto à autorização do pagamento do valor da corrida, pois, dos R$ 11,00 registrados no taxímetro, lhe foi cobrada a quantia de R$ 4.111,00, por ato fraudulento. O banco réu teria realizado o pagamento sem qualquer aviso ao cliente, caracterizando ausência do dever de segurança. 3. Relação entre as partes que se configura como de consumo. Súmula 297 do STJ. 4. Autor que confirma, em audiência, não ter ciência de que o réu oferecia serviço de alerta para operações suspeitas. 5. Responsabilidade objetiva. Fortuito externo. Réu que comprovou a regularidade da operação bancária, com a responsabilidade exclusiva de terceiro e do autor. Art. 14, § 3.º, do CDC e 373, II, do CPC. 6. Inexistência do dever de indenizar. 7. Recurso provido" (e-STJ fls. 444/445). Não foram interpostos embargos de declaração. Nas razões do especial (e-STJ fls. 460/473), o recorrente aponta negativa de vigência do art. 6º, VIII, 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, em síntese, que o consumidor tem direito a inversão do ônus da prova , sendo, portanto, descabida a presunção de culpa do recorrente. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 496/500), o recurso não foi admitido, dando ensejo ao presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GOLPE DA MAQUININHA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade exclusiva do recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.