Decisão · STJ

STJ HC 998154

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-22publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a decisão que reconheceu falta grave em execução penal, resultando na perda de 1/3 dos dias remidos, regressão ao regime fechado e interrupção do lapso temporal para progressão de regime. 2. O agravante foi surpreendido com maconha, conforme laudo de exame químico-toxicológico, sendo a falta grave homologada com base em provas documentais e testemunhais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a homologação da falta grave, nos moldes em que imposta, foi correta, diante da apreensão de drogas na posse do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a homologação da falta grave foi devidamente fundamentada em provas concretas e que a revisão das conclusões demandaria reexame de fatos e provas, inviável no rito do habeas corpus. 5. Ausente flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício, conforme § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal. 6. O agravo regimental deixou de apresentar argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR RODRIGUES DE CARVALHO contra decisão de fls. 151-155, que denegou a ordem de habeas corpus. Na razões do presente agravo, a defesa reitera os termos da inicial e alega que houve erro na fundamentação da decisão que homologou o PADIC, utilizando dispositivo legal que não possui relação com os fatos narrados, e que não há prova da prática do delito de tráfico de drogas pelo paciente, ora agravante. Sustenta que a interceptação da droga pelos agentes penitenciários não caracteriza a ocorrência de falta grave, em situação de crime de tráfico de drogas, diante da ausência de qualquer dos tipos penais descritos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, configurando-se a atipicidade formal da conduta. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, "para não homologar o PADIC, tornando sem efeito a decisão administrativa, cancelando o registro da ficha disciplinar do paciente, restabelecendo seus benefícios" (fl. 18). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a decisão que reconheceu falta grave em execução penal, resultando na perda de 1/3 dos dias remidos, regressão ao regime fechado e interrupção do lapso temporal para progressão de regime. 2. O agravante foi surpreendido com maconha, conforme laudo de exame químico-toxicológico, sendo a falta grave homologada com base em provas documentais e testemunhais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a homologação da falta grave, nos moldes em que imposta, foi correta, diante da apreensão de drogas na posse do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a homologação da falta grave foi devidamente fundamentada em provas concretas e que a revisão das conclusões demandaria reexame de fatos e provas, inviável no rito do habeas corpus. 5. Ausente flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício, conforme § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal. 6. O agravo regimental deixou de apresentar argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →