Decisão · STJ

STJ HC 892016

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-02-21publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, verifica-se a necessidade de interposição de recurso especial para que se analise as questões suscitadas na impetração, visto que não se mostra possível o revolvimento fático-probatório dos autos em sede de habeas corpus. 2. Ausentes, na petição de agravo regimental, novos argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO EDUARDO PIRES contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de utilização do writ como substitutivo do necessário recurso especial (e-STJ fls. 513/516). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado às penas de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 777 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 148/161). Em sede de habeas corpus, a defesa requereu o reconhecimento da nulidade das provas, ao argumento de que foram obtidas mediante busca pessoal desprovida de fundada suspeita, porquanto ausentes elementos concretos que justificassem a diligência (e- STJ fls. 10/21). Como tese subsidiária, acrescentou que o ora agravante deve ser absolvido por ausência de provas quanto à autoria ou pela aplicação do princípio do in dubio pro reo (e-STJ fls. 21/30). Quanto à dosimetria, postulou a fixação da pena-base no mínimo legal ou a redução para a fração de 1/6; o afastamento da agravante da reincidência, por considerar que a condenação caracteriza maus antecedentes; além da imposição de regime inicial menos gravoso e a redução da pena de multa (e-STJ fls. 30/35). Em sede liminar e no mérito, requereu o reconhecimento da nulidade apontada, absolvendo-se o paciente. Subsidiariamente, postulou seja refeita a dosimetria da pena e alterado o regime carcerário inicial. Parecer do Ministério Público Federal em e-STJ fls. 501/511. Após, foi proferida decisão que não conheceu da impetração, conforme referido, em e-STJ fls. 513/516. Daí o presente recurso de agravo regimental, por meio do qual requer a defesa a reconsideração da decisão agravada (petição recursal de e-STJ fls. 521/53 2). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, verifica-se a necessidade de interposição de recurso especial para que se analise as questões suscitadas na impetração, visto que não se mostra possível o revolvimento fático-probatório dos autos em sede de habeas corpus. 2. Ausentes, na petição de agravo regimental, novos argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido.
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