Decisão · STJ

STJ AREsp 2912012

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COTAS CONDOMINIAIS. FRAÇÃO IDEAL. PROPORÇÃO. CONVENÇÃO. DELIBERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GUNTER WEIMER e OUTROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea s " a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COTAS CONDOMINIAIS PROPORCIONAIS À FRAÇÃO IDEAL. POSSIBILIDADE. ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. No caso, não se verifica qualquer ilegalidade na escolha da fração ideal como critério de rateio das taxas condominiais, sendo essa a regra legal prevista no art. 1.336, inc. I do Código Civil. Ademais, o art. 19 da convenção condominial é explícito ao dispor sobre a fração ideal como critério de divisão das despesas. APELAÇÃO DESPROVIDA" (e-STJ fl. 491). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 541/543). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 187, 422, 884, 1.336 e 1.340 do Código Civil; 3º, 4º e 5º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 1º, 2º e item 3 do art. 21 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e 26 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Sustenta que " .. os gastos suportados pelo condomínio beneficiam de forma equivalente a todos os moradores, independentemente de sua fração ideal e, como a totalidade das despesas condominiais se referem ao custeio, limpeza e manutenção das áreas comuns, não se justifica a cobrança diferenciada e tão injusta entre os condôminos" (e-STJ fl. 558). Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COTAS CONDOMINIAIS. FRAÇÃO IDEAL. PROPORÇÃO. CONVENÇÃO. DELIBERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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