Decisão · STJ

STJ HC 1004742

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou os fundamentos do provimento jurisdicional que indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO APARECIDO DO PRADO NASCIMENTO contra a decisão de e-STJ fls. 1.400/1.402, por meio da qual indeferi liminarmente o writ. Na situação presente, o agravante foi condenado, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal, à pena de 18 anos e 9 meses de reclusão, no regime fechado. A apelação defensiva mereceu parcial conhecimento e, nessa extensão, foi desprovida pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 11/19). Neste writ, alegou a defesa a existência de constrangimento ilegal em razão, a uma, da insuficiência de provas para a condenação do ora agravante e, a duas, pela possibilidade de fixação da pena-base abaixo do mínimo legal devido ao fato de a maioria das circunstâncias judiciais serem favoráveis. Requereu, ao final, a concessão da ordem para absolver o agravante ou, subsidiariamente, para reduzir sua reprimenda. Nesta oportunidade, a defesa sustenta o equívoco da decisão agravada, argumentando que não se pretende o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas a revisão de validade da conclusão do Tribunal de origem "ao entender que a decisão dos jurados não afrontou as provas produzidas nos autos" (e-STJ fl. 1.409). Requer, ao final, o provimento do recurso a fim de que, em última análise, se conheça do habeas corpus e a ordem seja concedida. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou os fundamentos do provimento jurisdicional que indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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